A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), aprovou o primeiro empreendimento no centro da cidade com incentivos urbanísticos da Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central. Em despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (19), o Município licenciou, conforme a legislação do plano urbanístico, um projeto de edificação com 199 habitações de interesse social (HIS) na Alameda Barão de Limeira, no distrito de Santa Cecília, em Campos Elíseos.
A Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE) é uma das apostas da Prefeitura de São Paulo para requalificar o centro da cidade. Em julho, ela foi revisada através da Lei 18.156/2024 para melhor compatibilizar sua lei original (Lei 17.844/2022) ao conjunto de políticas, programas e intervenções para a requalificação do centro. Comparada à antiga Operação Urbana Centro, a AIU traz procedimentos mais ágeis para licenciamento e amplia os estímulos para investimentos na região central – uma das mais bem servidas de infraestrutura da cidade – especialmente para famílias de menor renda.
É o caso do empreendimento que recebeu o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nesta segunda-feira. O Município aprovou o projeto de um edifício na Alameda Barão de Limeira com térreo e 13 pavimentos (andares). Serão 199 unidades residenciais, sendo 162 unidades HIS-2 (destinadas a famílias com renda mensal de até seis salários-mínimos) e 37 unidades R2V (destinadas a famílias com qualquer faixa de renda).
Entre os benefícios urbanísticos da AIU, o empreendimento foi contemplado com um potencial construtivo de até seis vezes a área do terreno (coeficiente de aproveitamento igual a 6), isso significa que a edificação a ser construída poderá ter uma área seis vezes maior do que a área do terreno onde ela está localizada, permitindo mais unidades habitacionais no local. O valor é o dobro que o empreendimento teria caso ele não estivesse no perímetro do plano urbanístico e fosse beneficiado pela legislação geral da cidade, isto é, o Plano Diretor Estratégico, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e o Decreto 59.885/20, que define coeficiente de aproveitamento igual a 3 para a implantação de empreendimento de habitação de interesse social em Zonas de Centralidade (ZC).
O empreendimento também foi isento da cobrança de outorga onerosa, bem como de taxas e preços públicos, conforme disposto na legislação que trata da construção de habitações de interesse social (HIS) em toda a cidade.
Importante destacar que a aprovação da Prefeitura ainda não permite que o empreendimento seja construído. Para isso, é necessário que o responsável receba o Alvará de Execução de Edificação Nova.