Prefeitura de São Paulo aprova primeiro empreendimento de moradia popular na região central com incentivos de plano urbanístico

Prédio com 199 unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) será construído na Alameda Barão de Limeira; AIU do Setor Central foi revisada recentemente para impulsionar a requalificação do centro

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), aprovou o primeiro empreendimento no centro da cidade com incentivos urbanísticos da Área de Intervenção Urbana (AIU) do Setor Central. Em despacho publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (19), o Município licenciou, conforme a legislação do plano urbanístico, um projeto de edificação com 199 habitações de interesse social (HIS) na Alameda Barão de Limeira, no distrito de Santa Cecília, em Campos Elíseos.

A Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE) é uma das apostas da Prefeitura de São Paulo para requalificar o centro da cidade. Em julho, ela foi revisada através da Lei 18.156/2024 para melhor compatibilizar sua lei original (Lei 17.844/2022) ao conjunto de políticas, programas e intervenções para a requalificação do centro. Comparada à antiga Operação Urbana Centro, a AIU traz procedimentos mais ágeis para licenciamento e amplia os estímulos para investimentos na região central – uma das mais bem servidas de infraestrutura da cidade – especialmente para famílias de menor renda.

É o caso do empreendimento que recebeu o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nesta segunda-feira. O Município aprovou o projeto de um edifício na Alameda Barão de Limeira com térreo e 13 pavimentos (andares). Serão 199 unidades residenciais, sendo 162 unidades HIS-2 (destinadas a famílias com renda mensal de até seis salários-mínimos) e 37 unidades R2V (destinadas a famílias com qualquer faixa de renda).

Entre os benefícios urbanísticos da AIU, o empreendimento foi contemplado com um potencial construtivo de até seis vezes a área do terreno (coeficiente de aproveitamento igual a 6), isso significa que a edificação a ser construída poderá ter uma área seis vezes maior do que a área do terreno onde ela está localizada, permitindo mais unidades habitacionais no local. O valor é o dobro que o empreendimento teria caso ele não estivesse no perímetro do plano urbanístico e fosse beneficiado pela legislação geral da cidade, isto é, o Plano Diretor Estratégico, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e o Decreto 59.885/20, que define coeficiente de aproveitamento igual a 3 para a implantação de empreendimento de habitação de interesse social em Zonas de Centralidade (ZC).

O empreendimento também foi isento da cobrança de outorga onerosa, bem como de taxas e preços públicos, conforme disposto na legislação que trata da construção de habitações de interesse social (HIS) em toda a cidade.

Importante destacar que a aprovação da Prefeitura ainda não permite que o empreendimento seja construído. Para isso, é necessário que o responsável receba o Alvará de Execução de Edificação Nova.

Descubra mais no Youtube!